Réu invadiu contramão bêbado e acertou moto onde estava a adolescente. 3ª Turma Criminal manteve a condenação em regime semiaberto

O motorista responsável pelo acidente que resultou no óbito da adolescente Ashley Nicoly dos Santos Lopes (foto em destaque), morta aos 16 anos, na Quadra 7 do Varjão (DF), em abril de 2025, teve a condenação mantida. Em decisão unânime, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) fixou a pena em cinco anos de reclusão.
O julgamento ocorreu após recurso da defesa, que alegava culpa exclusiva da vítima sob o argumento de que a jovem trafegava acima do limite de velocidade permitido — Ashley estava em uma motocicleta. O pedido buscava ainda o afastamento da qualificadora de embriaguez ao volante por suposta falta de provas.
Na decisão, porém, os desembargadores destacaram que as provas periciais e testemunhais demonstraram que o condutor violou o dever objetivo de cuidado ao trafegar na contramão e sob o efeito de bebida alcoólica. Ao analisar o caso, o relator ressaltou que, mesmo diante de indícios de velocidade incompatível por parte da condutora da motocicleta, a manobra irregular do réu foi a causa determinante do acidente, não rompendo o nexo de causalidade nem afastando sua responsabilidade penal.
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A Turma manteve a qualificadora por estar demonstrado que o acusado dirigia alcoolizado, condição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O réu havia relatado ter consumido quatro latas de cerveja antes de assumir a direção e ingressar na via pública no sentido contrário.
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O teste do bafômetro indicou concentração de 1,24 mg de álcool por litro de ar alveolar, índice substancialmente superior ao limite estabelecido por lei. O laudo pericial concluiu que a invasão da contramão interceptou a trajetória do ciclomotor, tornando a colisão inevitável.
No entanto, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso para readequar a dosimetria. A Turma entendeu que a valoração negativa da culpabilidade na primeira instância utilizou fundamentos já integrantes do próprio tipo penal. Diante disso, a pena foi reduzida em seis meses, fixada em definitivo nos cinco anos.
Foram mantidos o regime inicial semiaberto para o cumprimento da sanção, a suspensão da carteira de habilitação pelo período de dois anos e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
