Episódio de agressão ocorreu em julho de 2025 quando vítima foi agredida no estacionamento da Feira do Produtor de Vicente Pires

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem ao pagamento de indenização por danos morais a outro, que foi agredido no estacionamento da Feira do Produtor de Vicente Pires (DF).
O episódio de agressão aconteceu em 13 de julho de 2025 quando a vítima foi atingida pelas costas no estacionamento da Feira do Produtor de Vicente Pires (DF). Ele teve uma lesão no lábio inferior.
Em 1ª instância, o acusado foi condenado a pagar R$ 8 mil à vítima. Ao recorrer, ele alegou que a vítima teria contribuído para o conflito ao filmá-lo sem autorização e expô-lo a constrangimentos públicos.
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Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível concluiu que a vítima não contribuiu para a agressão. O colegiado também observou que as imagens anexadas ao processo mostram que o autor se dirigiu até a vítima e iniciou o ataque. Segundo os magistrados, eventuais filmagens ou provocações anteriores não justificam uma reação com violência física.
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Os magistrados consideraram que a agressão atingiu a integridade física e moral da vítima, mas destacaram que o exame de corpo de delito constatou lesões leves, sem incapacidade para as atividades habituais, risco de vida ou deformidade permanente.
Com isso, a turma reduziu a indenização para R$ 5 mil, por considerar o valor proporcional à gravidade das lesões. A decisão foi unânime.
