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Força-tarefa resgata caseiro após 28 anos em condição análoga à escravidão

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Distrito Federal

Segundo o MPT, o trabalhador de baixa escolaridade também foi usado como laranja pela família de empregadores

27/10/2026 09:34

, atualizado 27/10/2026 09:56

Divulgação / MPT
MPT - Metrópoles

Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Federal (PF) resgatou um caseiro de 56 anos, vítima de 28 anos de trabalho análogo à escravidão, no Lago Norte (DF), bairro nobre do Distrito Federal. Segundo os órgãos, a vítima recebia aproximadamente R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições precárias. Além disso, ele foi utilizado como laranja em empresas de integrantes da família.

“O trabalhador não possuía conta bancária nem telefone celular e relatou que sua carteira de trabalho permanecia com uma integrante da família. No caso desse trabalhador, identificamos as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão”, pontuou a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso.

A investigação começou após uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. Dia 25 do mesmo mês, foi deflagrada a operação de resgate pela força-tarefa. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um pelo reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 e começou a trabalhar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Ele realizava serviços de jardinagem e cuidados com animais.

Segundo o MPT, integrantes da família de empregadores transferiram participações empresariais para o nome do caseiro, chegando a deixá-lo como único sócio e administrador de algumas sociedades. Em uma delas, o trabalhador figurava como dono de 90% do capital social.

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Apesar disso, o caseiro declarou às equipes de fiscalização e resgate que nunca que sequer sabia o que era uma empresa e nunca havia trabalhado com elas. A investigação também identificou seis execuções judiciais relacionadas ao nome dele, três delas fiscais.

Indenização e pensão

O MPT ajuizou uma ação civil pública contra os quatro integrantes da família. Solicitou R$ 2 milhões em indenizações, sendo R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, além do pagamento dos direitos trabalhistas não quitados ao longo de quase três décadas.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal de um salário mínimo ao longo do processo. A decisão também estabeleceu o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família de empregadores.

Na decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios robustos de utilização indevida da identidade do trabalhador para a continuidade de atividades empresariais de terceiros, por meio de operações societárias com características de fraude.

Condições análogas à escravidão:

  • Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante coerção;
  • Jornada exaustiva: quando a duração ou intensidade das atividades compromete sua saúde e dignidade;
  • Condições degradantes: quando há violação grave de direitos fundamentais, como condições inadequadas de trabalho, higiene e moradia;
  • Servidão por dívida: quando o trabalhador tem sua liberdade restringida em razão de débitos.

Além da pensão mensal e do bloqueio de bens, a Justiça proibiu os investigados de utilizar o nome, CPF, assinatura ou outros dados pessoais do caseiro em atos jurídicos. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ato.

Situação delicada

A situação do trabalhador também exige acompanhamento da rede de assistência social. Mesmo após o reconhecimento da condição análoga à escravidão, ele demonstrou resistência em deixar a residência onde viveu por quase três décadas.

O trabalhador foi resgatado em agosto, mas teria voltado à casa dos empregadores, antes da decisão que concedeu a pensão. Segundo relatório da assistência social de 21 de outubro, o trabalhador ainda permanecia no imóvel, em razão da dependência material e da dificuldade de construir alternativas de subsistência.

Em uma nova ação, o MPT pediu que a Justiça determine a separação entre o trabalhador e a família de empregadores no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social, além das indenizações e demais reparações trabalhistas.

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