Decisão da Justiça do Trabalho também proíbe novas publicações que estimulem empresas a demitir ou a deixar de contratar por motivo político
07/11/2026 21:03
, atualizado 07/11/2026 22:09

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado (7/11), que o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC), apague um vídeo postado em suas redes sociais em que diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT” e que “tem que mandar embora mesmo”.
Publicado após o segundo turno, no contexto da campanha “demita um petista”, o vídeo somava cerca de 99 mil curtidas em 30 de outubro, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.
A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e afirma que o parlamentar deve retirar a publicação do Instagram e do Facebook em até 24 horas após ser notificado.
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De acordo com a decisão, o deputado também fica proibido de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas por causa do voto ou da orientação política, inclusive em perfis ligados ao mandato.
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Caso Zé Trovão descumpra a liminar, a multa estipulada é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar após o prazo e de R$ 50 mil por nova publicação irregular.
A decisão ressaltou que a liberdade de expressão garante ao deputado o direito de criticar partidos, governos e eleitores, mas não permite convocar empregadores a retaliar pessoas pelo voto — conduta que também não está coberta pela imunidade parlamentar, por não ter relação com a atividade de legislar ou de fiscalizar.
Na ação, o MPT também pede R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esse e outros pedidos ainda serão analisados pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília.
