spot_img

Zé Trovão terá que apagar vídeo que incentiva demissões de quem votou no PT

RELACIONADOS

DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Distrito Federal

Decisão da Justiça do Trabalho também proíbe novas publicações que estimulem empresas a demitir ou a deixar de contratar por motivo político

07/11/2026 21:03

, atualizado 07/11/2026 22:09

Reprodução/Câmara dos Deputados
Deputado Zé Trovão em discurso na Câmara

A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, neste sábado (7/11), que o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL-SC), apague um vídeo postado em suas redes sociais em que diz que o empresário não é obrigado a manter “um funcionário que votou no PT” e que “tem que mandar embora mesmo”.

Publicado após o segundo turno, no contexto da campanha “demita um petista”, o vídeo somava cerca de 99 mil curtidas em 30 de outubro, em um perfil com aproximadamente 1,4 milhão de seguidores.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e afirma que o parlamentar deve retirar a publicação do Instagram e do Facebook em até 24 horas após ser notificado.

Leia também

De acordo com a decisão, o deputado também fica proibido de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos que estimulem empregadores a demitir, deixar de contratar ou perseguir pessoas por causa do voto ou da orientação política, inclusive em perfis ligados ao mandato.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Caso Zé Trovão descumpra a liminar, a multa estipulada é de R$ 10 mil por dia para cada endereço mantido no ar após o prazo e de R$ 50 mil por nova publicação irregular.

A decisão ressaltou que a liberdade de expressão garante ao deputado o direito de criticar partidos, governos e eleitores, mas não permite convocar empregadores a retaliar pessoas pelo voto — conduta que também não está coberta pela imunidade parlamentar, por não ter relação com a atividade de legislar ou de fiscalizar.

Na ação, o MPT também pede R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esse e outros pedidos ainda serão analisados pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília.

-Publicidade -

Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

-Publicidade -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS