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Banco de sangue convoca doadores e alerta para baixa em estoque de bolsas

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Distrito Federal

Apenas 20 a 30 bolsas chegam ao banco diariamente, e o ideal é de 50 para atender a alta demanda dos pacientes

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
Doação de sangue

O GSH Banco de Sangue de Brasília faz convite a população do Distrito Federal para doação de caráter urgente. Apenas 20 a 30 bolsas chegam ao banco diariamente, e o ideal é de 50 para atender a alta demanda de pacientes que necessitam de hemoterapia.

A unidade alerta e diz que, por causa da baixa quantia, a demanda dos hospitais do DF aumentam a cada dia mais. Além disso, os estoques precisam ser trocados de forma constante, por causa do prazo de validade, necessitando de doações contínuas, para que as bolsas consigam atender todos os enfermos.

A gerente de captação regional do GSH Banco de Sangue, Marcela Zilves Colonese, conta que um dos fatores que contribuiu para a redução de doadores são as doenças virais como gripes sazonais, que impede que a pessoa doe sangue. “O feriado nacional também diminuiu o movimento. Por isso, precisamos reforçar o chamado e contar com a solidariedade de todos que podem doar”, ressalta.

“Não sabemos quem precisará de uma transfusão amanhã, mas podemos ajudar a garantir que o sangue esteja disponível quando houver necessidade. Por isso, cada doação faz a diferença, especialmente em períodos de estoques baixos”.

Atenção para as novas regras de doação de sangue

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As regras para a doação de sangue no país foram atualizadas e passarão a valer a partir de 30 de setembro, na quarta-feira da próxima semana. Essas mudanças estão estabelecidas na portaria nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, e substituem as diretrizes que vigoravam desde 2016.

Segundo a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), o avanço tecnológico e a maior sensibilidade dos testes laboratoriais ao longo da última década permitiram adotar critérios de triagem focados no perfil de cada candidato, reduzindo restrições generalizadas.


Confira as principais alterações nos critérios de doação:

  • Idade: fim do limite máximo para doadores de repetição (pessoas que realizam duas ou mais doações no período de 12 meses). Atualmente restrita a quem tem até 69 anos, 11 meses e 29 dias, a doação para indivíduos com mais de 70 anos passará a depender de avaliação médica no local;
  • Tatuagem, piercing ou procedimento estético: prazo de espera cai de 12 meses (ou 6 meses com comprovação de vigilância sanitária) para 4 meses; se tiver com foto do registro do estúdio na vigilância sanitária e nota fiscal, o prazo cai para 7 dias;
  • Endoscopia ou colonoscopia: o prazo de espera cai de 6 meses para 4 meses;
  • Gripe ou resfriado: o tempo de impedimento cai de 15 para três dias após o fim dos sintomas, desde que a pessoa não esteja febril;
  • Diabetes tipo 1 ou tipo 2 insulinodependente: passam a constar formalmente como impedimento definitivo;
  • Cirurgia bariátrica: o tempo de espera cai de um ano (ou impedimento definitivo para métodos disabsortivos) para seis meses, desde que o doador apresente peso estável, independentemente da técnica cirúrgica utilizada;
  • Hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite de Hashimoto ou Doença de Graves: deixam de ser impedimentos definitivos. Podem doar os voluntários em tratamento, clinicamente estáveis e com a função tireoidiana compensada;
  • Câncer: pessoas curadas ou em remissão poderão doar cinco anos após o fim do tratamento, dependendo do tipo de tumor. Cânceres do sangue, como leucemia, linfoma e mieloma, e melanoma continuam impedindo a doação;
  • Chikungunya: quem teve a doença deverá esperar 30 dias após a recuperação completa;
  • Covid-19: a espera será de 10 dias após a recuperação completa, desde que não existam sintomas prolongados que impeçam a doação;
  • Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) contra o HIV: após interromper a PrEP oral, será necessário esperar quatro meses. Para a versão injetável de longa duração, o prazo será de dois anos.

O prazo de inaptidão foi padronizado em quatro meses (anteriormente de 12 meses ou seis meses em casos de novo parceiro único) para candidatos ou parceiros sexuais que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Relação sexual com parceiro ocasional, desconhecido ou mediante contraprestação financeira/drogas;
  • Vítimas de violência sexual;
  • Início de relacionamento com novo parceiro sexual (contado a partir do primeiro contato);
  • Relação sexual com pessoa diagnosticada com HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção sexualmente transmissível (IST);
  • Período de privação de liberdade ou confinamento obrigatório superior a 72 horas;
  • Parceiro sexual de paciente em hemodiálise ou com histórico de transfusão sanguínea;
  • Acidente com material biológico que envolva contato com mucosa ou pele não íntegra;
  • Histórico pessoal de transfusão de sangue ou hemocomponentes.
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