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Candidatos ao Senado pelo DF se enfrentam no Debate Metrópoles

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

Com início previsto para 19h30, participam Erika Kokay (PT), Guto Felício (PSDB), Marley (Avante), Ronaldo Fonseca (PSD) e Sebastião (Novo)

24/09/2026 19:19

, atualizado 24/09/2026 19:38

Arte/Metrópoles
Debate Metrópoles recebe candidatos ao Senado pelo DF nesta quinta (23/9)

Os candidatos ao Senado pelo Distrito Federal participam, nesta quinta-feira (24/9), do debate promovido pelo Metrópoles. Marcado para iniciar às 19h30, estarão presentes Erika Kokay (PT), Sebastião Coelho (Novo), Guto Felício (PSDB), Marley (Avante) e Ronaldo Fonseca (PSD).

Acompanhe os principais destaques ao vivo:

O evento será transmitido ao vivo no canal do Metrópoles no YouTube, na sua TV (Samsung TV Plus, no canal 2044; LG Channels, no canal 143; e no TCL Channel), com cobertura em tempo real pela Rádio Metrópoles (104.1 FM), pelo site do portal e pelas redes sociais do grupo de comunicação.

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O debate tem patrocínio da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e apoio do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Assista:

O evento será realizado no auditório do IDP na Asa Norte, com plateia formada por convidados e integrantes das campanhas eleitorais.

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Direito de resposta e ordem de cada candidato

Sorteio prévio feito com a presença de representantes dos candidatos definiu a ordem de apresentação, de perguntas entre candidatos e das considerações finais. Os candidatos terão oportunidade, em dois blocos, de fazer questionamentos aos adversários.

Uma comissão julgadora vai analisar os eventuais pedidos de direito de resposta. O grupo é presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberval Belinati e integrado pelas jornalistas Manoela Alcântara e Alice Oliveira.

O pedido de direito de resposta poderá ser formulado em caso de calúnia, difamação, injúria, afirmação sabidamente inverídica ou gravemente descontextualizada com aptidão para induzir o eleitor a erro, observados os parâmetros estabelecidos pelo art. 58 da Lei nº 9.504/1997. Se concedido, o candidato terá 45 segundos para exercer o direito de resposta.

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