spot_img

Eleitores podem justificar ausência até 60 dias após votação; veja como

RELACIONADOS

DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

A justificativa do voto pode ser feita pelo celular no mesmo dia da votação ou até 60 dias após o 2º turno no aplicativo, site ou presencial

Luis Nova / Especial para o Metrópoles
Eleitores podem justificar ausência até 60 dias após votação; veja como

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem ir às urnas no 2º turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (25/10), podem justificar a ausência até 60 dias após a votação. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, na Mesa Receptora de Justificativa, presentes em alguns locais de votação, ou ainda por meio do e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Para realizar o pedido durante o horário do pleito, o cidadão deve acessar a opção “Justificativa de ausência” no aplicativo e-Título, selecionar a eleição e o turno correspondentes e informar o motivo do não comparecimento.

Caso o eleitor esteja em seu município de votação e não possa votar por razões médicas ou motivos de força maior, o aplicativo solicitará a anexação de comprovantes digitais, como atestado médico ou bilhete de viagem.

Para quem estiver fora do seu município de votação no dia do pleito, o e-Título utiliza o sistema de geolocalização do aparelho celular para confirmar a ausência da praça eleitoral, dispensando o envio de documentos comprobatórios ou o deslocamento a uma seção eleitoral. Para isso, é necessário manter a localização do dispositivo ativada e autorizar o compartilhamento com a plataforma.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Após o envio, um número de protocolo é gerado para acompanhamento do pedido no próprio e-Título. A funcionalidade no dia da eleição é restrita aos eleitores com o título em situação regular.

Leia também

Quem não possui o aplicativo e-Título pode realizar a justificativa presencialmente no domingo de votação em qualquer mesa receptora de justificativas ou seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral, munido de documento oficial com foto e do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. A entrega do requerimento deve ser feita exclusivamente pelo próprio eleitor.

Eleitores no exterior com domicílio eleitoral no Brasil também podem utilizar o e-Título ou protocolar a justificativa no sistema on-line dentro dos prazos regulamentares.

O eleitor que não apresentar a justificativa no dia da votação tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral:

  • 1º turno: prazo final até 3 de dezembro de 2026.
  • 2º turno: prazo final até 8 de janeiro de 2027.

Outros modos de justificativa

O pedido posterior pode ser feito pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Essa modalidade também é acessível para pessoas com o título cancelado.

Cada justificativa é individual e refere-se a apenas um turno. Dessa forma, quem se ausentou no primeiro e no segundo turno deve protocolar dois requerimentos distintos, respeitando os prazos de cada etapa.

Caso o pedido não seja apresentado ou seja indeferido pela Justiça Eleitoral, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno.

A ausência não justificada por três eleições consecutivas (considerando cada turno como um pleito independente) acarreta o cancelamento do título de eleitor, gerando impedimentos como a impossibilidade de emitir passaporte, matricular-se em instituições de ensino oficiais e tomar posse em cargos públicos.

-Publicidade -

Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

-Publicidade -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS