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Justiça determina reintegração de candidata autista a concurso do CBMDF

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Distrito Federal

Após ser aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física, a candidata foi excluída na avaliação biopsicossocial

Igo Estrela/Metrópoles
Bombeiros - Metrópoles

Por decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) eliminada após avaliação biopsicossocial.

A candidata concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Segundo o colegiado, a eliminação foi baseada em justificativa genérica e, por isso, determinou a manutenção da candidata nas próximas etapas do certame até o julgamento final da ação.

Após ser aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física, a candidata foi excluída pela comissão responsável pela avaliação biopsicossocial. Segundo a banca, a condição é incompatível com as atribuições do cargo. Inconformada, ela ingressou na Justiça.

Para o relator, o desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, a eliminação de candidato com deficiência em concurso público exige fundamentação específica, concreta e individualizada, capaz de demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a condição apresentada e as atividades do cargo.

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Segundo o desembargador, o parecer da comissão limitou-se a registrar a existência de característica associada ao TEA, sem explicar de maneira detalhada como essa condição impediria o exercício das funções de enfermeira emergencista. O magistrado classificou a decisão como “prematura”.

Prejuízo irreparável

Para o colegiado, impedir a participação da candidata poderia causar prejuízo irreparável, pois o concurso continuaria e ela poderia perder a oportunidade de prosseguir no certame. E a manutenção provisória no certame não traz prejuízo à administração pública e pode ser revertida, caso a ação seja julgada improcedente.

A turma reformou a decisão de 1ª instância e confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente. Com a medida, o CBMDF deverá convocar a candidata e permitir sua participação nas próximas fases do concurso, caso obtenha aprovação em cada etapa, até que haja decisão definitiva no processo principal.

O Metrópoles entrou em contato com o CBMDF sobre o caso. O espaço segue aberto.

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