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No DF, 426 mil eleitores não votaram no 1º turno. Veja o que fazer no 2°

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

Quem não votou no 1º turno, mas está com situação eleitoral regular, poderá votar normalmente do 2º turno, neste domingo (25/10)

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
No DF, 426 mil eleitores não votaram no 1º turno. Veja o que fazer no 2°

No Distrito Federal, cerca de 426 mil eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. O número representa 19% do eleitorado apto a votar. Todavia, quem deixou de votar no primeiro turno, mas está com a situação eleitoral regular, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para este domingo (25/10).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), cada turno é tratado como uma eleição independente, então quem não participou da primeira etapa do pleito continua apto a votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

No DF, os eleitores votarão para governo e presidência no 2º turno.

Quem não puder comparecer no dia da votação e estiver fora de seu domicílio eleitoral pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito ou nos pontos presenciais montados pelas seções eleitorais.

O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026; enquanto para o segundo turno, o prazo se encerra em 8 de janeiro de 2027.

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Voto em trânsito

Já o voto em trânsito é restrito a quem solicitou a habilitação temporária no prazo legal, encerrado em 20 de agosto. O eleitor que requereu o benefício deverá votar no local indicado na transferência temporária.

Quem solicitou a alteração para outro município dentro do mesmo estado ou no Distrito Federal votará em todos os cargos em disputa. Já o eleitor que se deslocar para outra unidade da Federação votará exclusivamente para Presidente da República.

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Metrópoles

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Votação

Para se identificar aos mesários, não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso: basta exibir um documento oficial com foto, como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e/ou o próprio aplicativo e-Título.

Documentos oficiais com prazo de validade vencido continuam válidos para a identificação, desde que permitam a confirmação da identidade do eleitor.

Na cabine de votação, o uso de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico é estritamente proibido. O aparelho deve permanecer desligado e sob a guarda dos mesários enquanto o eleitor vota.

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária ou de candidatos por meio de broches, adesivos, dísticos e camisetas.

No entanto, são vedadas manifestações coletivas, aglomerações caracterizadas, propaganda no dia da eleição, a prática de “boca de urna” e o derramamento de santinhos em vias públicas.

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