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Posso beber e votar no 2° turno? Saiba como funciona a lei seca eleitoral

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

Assim como no 1º turno, o DF não vai aderir à lei seca. Porém, condutas do eleitor que beber e votar podem ser consideradas crimes

Freepik
Foto em close up das mãos de três pessoas brindando garrafas de cerveja. Metrópoles

No próximo domingo (25/10), cerca de 2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal — aptos a participar das Eleições Gerais de 2026 — irão às urnas e, assim como no primeiro turno, a venda de bebidas alcoólicas está liberada na capital do país.

Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto.

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O enquadramento jurídico e as eventuais punições dependem exclusivamente das atitudes do eleitor e do impacto do seu comportamento sobre o andamento da votação.

As penalidades descritas no Código Eleitoral ocorrem quando a conduta da pessoa alcoolizada interfere no processo:

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  • Promoção de desordem: O artigo 296 pune quem promove desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de detenção de até dois meses e multa;
  • Impedimento do voto alheio: Caso a atitude do eleitor alcoolizado embarace ou impeça o exercício do voto de outras pessoas, o enquadramento ocorre no artigo 297, que prevê detenção de até seis meses e multa;
  • Crime de desobediência: Previsto no artigo 347, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. No entanto, o eleitor precisa descumprir de forma dolosa uma ordem direta e individualizada dada pela autoridade eleitoral.

Como funciona a “Lei Seca”?

A “Lei Seca eleitoral” não é uma lei federal única válida para todo o Brasil. Trata-se de uma expressão utilizada para descrever restrições temporárias impostas à venda, ao fornecimento e ao consumo de álcool durante o pleito.

Como essas regras são definidas de forma local por autoridades eleitorais e de segurança pública, elas variam consideravelmente entre estados e até mesmo entre zonas eleitorais, sendo o DF uma unidade federativa onde a medida não será aplicada para o segundo turno.

A finalidade da medida é preventiva. As autoridades adotam essas restrições para preservar a ordem pública, garantir a segurança de eleitores e mesários e manter a tranquilidade nos locais de votação para o livre exercício do voto.

O segundo turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no próximo domingo (25/10), das 8h às 17h, horário de Brasília.

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