A proposta, apresentada nesta quarta-feira (28/10), altera lei de 2009 para punir com danos financeiros os autores de queimadas irregulares

Um projeto de lei, apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (28/10), quer multar em até R$ 50 mil cidadãos que queimarem resíduos vegetais e lixo irregularmente no território distrital.
A proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), altera a
Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009
, adicionando uma estrutura específica de penalidades administrativas.
Na justificativa, o parlamentar aponta que, embora a lei de 2009 já proibisse a queima de folhas, galhos e resíduos, o texto não prevê uma tabela própria de sanções financeiras, remetendo a fiscalização às regras gerais do meio ambiente.
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A ideia da nova proposta é preencher essa lacuna, dividindo as infrações em dois patamares principais:
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- Menor potencial lesivo: multas variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil;
- Graves ou de grande impacto: multas de R$ 10 mil a R$ 50 mil, aplicadas quando a queimada gerar risco concreto à saúde pública, atingir áreas ambientalmente protegidas ou causar dano ambiental relevante.
Segundo o projeto, em casos de reincidência específica, os valores das multas podem ser aplicados em dobro. Além disso, a quitação da penalidade financeira não isentará o infrator da obrigação legal de reparar integralmente o dano ambiental causado.
