O prazo para que pessoas físicas e jurídicas aderirem ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), vai até 31 de marços . Aqueles que tiverem débitos com o GDF podem simular valores e condições; negociar os débitos; e, gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.
Podem ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários.
A adesão ao Refis é formalizada após o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. S