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Celina é condenada por usar presidente da Novacap em propaganda eleitoral

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Eleições 2026Distrito Federal

A Justiça Eleitoral entendeu que o presidente da Novacap foi usado em uma propaganda da governadora como “elemento de persuasão eleitoral”

18/09/2026 18:19

, atualizado 18/09/2026 18:50

Reprodução/Facebook
Celina é condenada por usar presidente da Novacap em propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou Celina Leão (PP) a pagar multa de R$ 5 mil pela utilização da condição funcional do presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Fernando Leite (foto em destaque), em propaganda eleitoral.

A peça de campanha da atual governadora e candidata à reeleição mostra Fernando Leite manifestando apoio a Celina, enquanto se identifica verbalmente como presidente da Novacap.

Em sua defesa, Celina sustentou que a participação consistiu apenas em manifestação pessoal de apoio eleitoral, sem utilização de estrutura administrativa, recursos públicos ou prejuízo à prestação do serviço público, e pediu a improcedência da representação.

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Na decisão, obtida em primeira mão pelo Metrópoles, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho destacou que a irregularidade não estava na manifestação de apoio de um agente público, mas na utilização de sua condição funcional como “elemento de persuasão eleitoral”.

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O magistrado pontuou que a campanha não utilizou a identificação funcional “apenas como dado biográfico”, mas como “atributo institucional destinado a transferir à candidatura o prestígio, a autoridade e a credibilidade inerentes ao cargo público exercido pelo apoiador”.

A decisão concluiu que houve “violação ao regime de neutralidade administrativa” previsto na legislação eleitoral e confirmou a liminar anteriormente concedida, que já havia determinado a remoção do trecho em que o presidente da Novacap aparecia com destaque para o cargo e proibiu sua reapresentação nessas condições, além de estabelecer multa diária de R$ 5 mil para cada nova veiculação, após a ciência da ordem judicial.

Multa de R$ 5 mil

Na sentença, a Justiça Eleitoral também aplicou uma multa de R$ 5 mil a Celina e manteve a proibição de reapresentação da propaganda.

Procurada pela reportagem, a assessoria de campanha da governadora disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

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