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Justiça do DF condena Azul após passageira perder 2 voos para casamento

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Distrito Federal

Após avião não conseguir pousar e o voo do dia seguinte sofrer atraso de mais de 3 horas, a consumidora acionou a Justiça

Reprodução/Wikimedia Commons
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Uma passageira que teve sucessivos problemas com voos, e acabou impedida de chegar ao casamento de uma amiga, ingressou com uma ação contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A e venceu. Diante do caso, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, nessa quarta-feira (4/11), a condenação da empresa por falhas na prestação de serviço. A Justiça, no entanto, reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a consumidora havia adquirido passagens na intenção de participar de um almoço de pré-wedding e de uma cerimônia de casamento, em fevereiro de 2025. O voo originalmente contratado não conseguiu pousar no Aeroporto de Confins (BH) e retornou a Brasília, o que levou à perda da conexão.

A companhia disponibilizou outro voo para a passageira no dia seguinte. Contudo, o novo itinerário também apresentou problemas. O primeiro trecho sofreu um atraso de 3 horas e 30 minutos em razão da necessidade de manutenção da aeronave, enquanto o horário da conexão permaneceu inalterado. Diante do atraso, não seria possível chegar ao destino a tempo de comparecer ao casamento, marcado para a tarde daquele dia.

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Na análise do recurso pelos magistrados, prevaleceu o entendimento de que a situação não se limitou aos efeitos do fechamento do aeroporto. A impossibilidade de realizar a viagem também decorreu de falha operacional da própria companhia aérea.

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Segundo a Turma Recursal, as circunstâncias dos fatos não afastam a responsabilidade da transportadora, uma vez que a manutenção da aeronave configura “fortuito interno”, que é uma circunstância inerente ao risco da atividade empresarial.

A decisão do colegiado foi unânime pela manutenção da condenação ao constatar que, além dos prejuízos materiais decorrentes de passagens, transporte e hospedagem não usufruídos, a passageira sofreu abalo moral ao perder o casamento da amiga. O problema não foi resolvido nem mesmo com a passageira comparecendo ao aeroporto em dias consecutivos para tentar solucionar a situação.

Quando questionada sobre o caso, a Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A. disse apenas “não comenta casos sub judice”.

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