A partir de 1º de novembro, profissionais inscritos no Cadastro Fiscal do DF deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir notas fiscais

Os prestadores de serviços autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) deverão utilizar o Emissor Nacional para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) dessa quinta-feira (29/10).
Segundo a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), a emissão poderá ser feita diretamente pelo site do Emissor Nacional ou por meio da integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
A pasta ressalta, no entanto, que a emissão de notas fiscais continua facultativa para os profissionais autônomos, conforme o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
O sistema funciona como uma base de dados única em todo o país, reunindo informações sobre notas fiscais de serviços, cancelamentos, cartas de correção, créditos, débitos e apuração.
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A plataforma também permite a integração com prefeituras conveniadas, empresas e softwares de gestão, possibilitando o envio automático de notas emitidas localmente, além da consulta e do acesso a documentos fiscais e parâmetros do sistema.
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Para evitar dificuldades técnicas, a Seec-DF orienta que os profissionais realizem as adaptações necessárias e testem o sistema antes do início das novas regras.
A mudança não se aplica aos titulares de serviços notariais e de registro nem aos permissionários de transporte público de passageiros. Esses profissionais continuarão emitindo notas fiscais pelo Sistema de Gestão do ISS.
