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TRT-10 condena Iges a pagar adicional para enfermeiros do Hospital de Base

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DÉLIO ANDRADE
DÉLIO ANDRADEhttp://delioandrade.com.br
Jornalista, sob o Registro número 0012243/DF
Distrito Federal

Decisão determina pagamento de 40% sobre o salário-mínimo a 34 enfermeiros que atuam com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

Hugo Barreto/Metropóles @hugobarretophoto
TRT-10 condena Iges a pagar adicional para enfermeiros do Hospital de Base

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a 34 enfermeiros do Hospital de Base. O grau máximo prevê 40% sobre o valor do salário-mínimo.

A determinação foi tomada após laudo pericial apontar exposição dos enfermeiros a agentes biológicos durante as atividades desempenhadas na unidade. A decisão é liminar e cabe recurso.

A perícia foi requisitada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federla (SindEnf-DF). Na ocasião, foi registrada a presença de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nos quartos de isolamento, o que qualificou a exposição dos enfermeiros como “constante, diária, corriqueira e permanente”.

A perícia também identificou que os equipamentos fornecidos pela unidade até amenizam a exposição, no entanto, não eliminam as possibilidade de contaminação.

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“Em reunião com os trabalhadores (enfermeiros e enfermeiras), especificamente da UTI Neurocirúrgica do Hospital de Base, constatou-se que estes estão expostos a pacientes com doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, meningite e Covid, além da ocorrência de bactérias multirresistentes e de atendimento a pacientes em isolamento”, constatou o laudo.

Diante da perícia realizada, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do TRT-10, considerou que os elementos apresentados são suficientes para conceder a liminar.

“A probabilidade do direito não resulta, portanto, da simples lotação em unidade hospitalar ou da existência abstrata de risco biológico. Apoia-se na constatação técnica de contato habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e na insuficiência das medidas de proteção para neutralizar a exposição”, disse magistrado.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o Iges-DF terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. “O pagamento em grau médio representa metade do adicional indicado pela perícia como devido, renovando-se mensalmente a privação de parte da remuneração enquanto persiste a exposição”, concluiu o magistrad0.

Para o presidente do SindEnf-DF, Jorge Henrique, a decisão afirma que o trabalho de enfermagem tem valor e reconhecimento da realidade vivida diariamente pelos enfermeiros.

“Já conquistamos avanços importantes, como o piso salarial, e essa vitória mostra que a enfermagem se organiza, luta e não abre mão dos seus direitos”, acrescentou.

Outro lado

Ao Metrópoles, o Iges-DF informou que já apresentou suas condições sobre o laudo, que ainda serão apreciadas pela Justiça.

Em relação ao pedido para implantação imediata desse adicional de 40%, o instituto afirma que está “avaliando as medidas recursais cabíveis e adotando as providências administrativas necessárias para o cumprimento da determinação”.

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